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A Associação Arte Xelb tem por finalidade a promoção, o desenvolvimento e a defesa das Artes, Ofícios e Produções locais tradicionais do Concelho de Silves. A Associação visa ainda a organização de eventos, acções de formação, a cooperação e intercâmbio com outras organizações.

A Arte Xelb pode ter como associados pessoas individuais e colectivas que desenvolvam actividades no âmbito das artes, ofícios e produções locais tradicionais.

Para ser sócio Arte Xelb, é necessário contactar a direcção da associação indicando a sua intenção e fornecendo os seguintes dados:

  1. Dados pessoais (uma foto tipo passe, nome, idade, nº do BI, nº de Contribuinte, indicação do local de trabalho, etc);
  2. Indicação da actividade a que se dedica;
  3. “Currículo vitae” abordando a aprendizagem e a actividade profissional;
  4. Fotografia de alguns trabalhos que possam ilustrar a sua actividade.

O contacto pode ser através do correio para:

Associação Arte Xelb
Sítio das Barradas
Caixa Postal 334 P
8375-013 S.B Messines

ou através do email: associacao@artexelb.org

Aconselhamos a leitura do texto abaixo sobre a asmissão de novos sócios.

 

ADMISSÃO DE SÓCIOS

Regulamento interno

 

Preâmbulo
Os Estatutos da Arte Xelb, Associação para a Defesa e Promoção das Artes e Ofícios do Concelho de Silves, definem já de forma genérica o processo de admissão de sócios. Neste regulamento interno para a admissão de sócios, procura-se conciliar os actuais Estatutos da Associação com a legislação em vigor.

Artigo 1º - Ficha de inscrição

Todos os sócios da Arte Xelb preencherão uma ficha de inscrição, na qual deverá constar:

  1. Dados pessoais (uma foto tipo passe, nome, idade, nº do BI, nº de Contribuinte, indicação do local de trabalho, etc);
  2. Indicação da actividade a que se dedica;
  3. “Currículo vitae” abordando a aprendizagem e a actividade profissional;
  4. Fotografia de alguns trabalhos que possam ilustrar a sua actividade;

Artigo 2º - Sócio proponente

Serão admitidos como sócios proponentes, todos aqueles que após a formalização do art. 1º e apreciação do Conselho Técnico e cuja Direcção elabore um parecer da apreciação da sua candidatura. Parecer esse, que terá de ser apreciado e posto à aprovação em reunião de Assembleia Geral.

  1. Se o parecer (da Direcção) for favorável, o candidato é admitido como sócio de título provisório.
  2. Se o parecer (da Direcção) for negativo, poderá o artesão recusado, apresentar recurso por escrito ao Presidente da mesa da Assembleia Geral e o seu caso será apreciado em reunião da A.G..

Artigo 3º - Admissão de sócio

No início de todas as reuniões da Assembleia Geral, no ponto “Antes da ordem do dia”, deverá a Direcção apresentar a lista dos sócios proponentes. Após análise e discussão, cada proposta será posta à votação. Em caso de empate, será reapreciada pela Assembleia Geral e será feita nova votação, se o resultado for igual ao anterior o Presidente da Assembleia Geral terá voto de qualidade.
A decisão da Assembleia, qualquer que seja o seu sentido, ele é considerado como definitivo.